Notícas divulgadas hoje dão conta que a polícia, ansiosa em comprovar a autoria do crime, fez uso de informações imprecisas no questionamento e na formulação da acusação do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá. Embora não invalide o inquérito, nem o interrogatório, ou mesmo afaste o oferecimento da denúncia, não resta dúvida que a defesa se fortalece, tornando cada vez mais remota a decretação da prisão preventiva dos dois.
Não devemos, nem podemos, esquecer que existem apenas indícios de que eles perpetraram o crime odioso. Aliás, a presunção de inocência é uma das mais importantes figuras do direito penal brasileiro. Não são os acusados que devem provar que são inocentes. É o trabalho de investigação da polícia - o inquérito - que deve produzir as peças comprobatórias que fornecerão as bases para uma futura e eventual ação penal, incriminando, ou não, os supostos agentes do ato criminoso. Portanto, é imperioso que a investigação criminal observe algumas formalidades legais, que se ausentes poderão contaminar todo o ato, sob pena, inclusive, da desconsideração judicial caso não seja confirmada.
Embora os advogados tenham feito declarações, diversas vezes, diante das câmeras, do ponto de vista jurídico, nada que eles disseram tem valor. Durante o inquérito não existe o contraditório. Essa ausência é doutrinária e jurisprudencialmente aceita. O contraditório só acontece no decurso do processo penal, quando a defesa exerce o direito de se manifestar, visando a formação da convicção do juiz.
Então, se a polícia desenvolve o inquérito rompendo com a norma legal, obtendo provas de maneira ilícita, incluindo imprecisões e laudos inconclusos, estará dando à defesa as armas para desqualificar, eventualmente, elementos importantes, colocando a perder todo um trabalho. Mesmo que eles sejam culpados, se em juizo uma prova não fôr confirmada, a solução é absolver o acusado.
Em casos como esse, de grande repercussão, onde a mídia explora os acontecimentos à exaustão, existe um clamor popular no sentido de punir, no menor prazo possível, os envolvidos. Contudo, a lei, sabiamente protege os indiciados justamente para permitir que eventuais falhas sejam corrigidas e não se condene sem provas. Não duvido da honestidade da polícia e do promotor, porém, com o fim do inquérito e a possibilidade de exercer o contraditório, a defesa vai mudar muita coisa nessa história. Que ninguém se surpreenda. O casal vai responder ao processo em liberdade, e a exemplo do Pimenta Neves, mesmo que sejam julgados culpados, aguardarão livres o trânsito em julgado de sua eventual condenação. Assim é a lei, ainda bem. Por outro lado, já pensou se eles forem inocentes?
Não devemos, nem podemos, esquecer que existem apenas indícios de que eles perpetraram o crime odioso. Aliás, a presunção de inocência é uma das mais importantes figuras do direito penal brasileiro. Não são os acusados que devem provar que são inocentes. É o trabalho de investigação da polícia - o inquérito - que deve produzir as peças comprobatórias que fornecerão as bases para uma futura e eventual ação penal, incriminando, ou não, os supostos agentes do ato criminoso. Portanto, é imperioso que a investigação criminal observe algumas formalidades legais, que se ausentes poderão contaminar todo o ato, sob pena, inclusive, da desconsideração judicial caso não seja confirmada.
Embora os advogados tenham feito declarações, diversas vezes, diante das câmeras, do ponto de vista jurídico, nada que eles disseram tem valor. Durante o inquérito não existe o contraditório. Essa ausência é doutrinária e jurisprudencialmente aceita. O contraditório só acontece no decurso do processo penal, quando a defesa exerce o direito de se manifestar, visando a formação da convicção do juiz.
Então, se a polícia desenvolve o inquérito rompendo com a norma legal, obtendo provas de maneira ilícita, incluindo imprecisões e laudos inconclusos, estará dando à defesa as armas para desqualificar, eventualmente, elementos importantes, colocando a perder todo um trabalho. Mesmo que eles sejam culpados, se em juizo uma prova não fôr confirmada, a solução é absolver o acusado.
Em casos como esse, de grande repercussão, onde a mídia explora os acontecimentos à exaustão, existe um clamor popular no sentido de punir, no menor prazo possível, os envolvidos. Contudo, a lei, sabiamente protege os indiciados justamente para permitir que eventuais falhas sejam corrigidas e não se condene sem provas. Não duvido da honestidade da polícia e do promotor, porém, com o fim do inquérito e a possibilidade de exercer o contraditório, a defesa vai mudar muita coisa nessa história. Que ninguém se surpreenda. O casal vai responder ao processo em liberdade, e a exemplo do Pimenta Neves, mesmo que sejam julgados culpados, aguardarão livres o trânsito em julgado de sua eventual condenação. Assim é a lei, ainda bem. Por outro lado, já pensou se eles forem inocentes?
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