A Marcha da Maconha, marcada para acontecer hoje em dez capitais pelo país, foi proibida pela Justiça. Apenas Recife poderá realizar o movimento. Ontem, o Tribunal de Justiça do Rio e o de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, proibiram o ato nas respectivas cidades. O veto já tinha acontecido nas outras capitais, ficando de fora apenas Recife.
Conforme reportagem d'O Globo, no Rio, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, que decretou a proibição, acompanha o argumento do Ministério Público de que "a situação inicialmente apresentada como manifestação política pacífica, em verdade camufla ação orquestrada pela difusão do consumo da droga", o que "configuraria o crime de apologia ao tráfico de entorpecentes".
O parecer do desembargador Ricardo Cardoso de Melo, do TJ-SP, acatando recurso do MP segue na mesma linha, alegando que a marcha poderia incitar o uso da droga.
Alguns juízes foram além, como o Meritíssimo Pedro Sanson Corat, de Curitiba, que determinou ao Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos (Nuciber), a instauração de inquérito policial para investigar o site da marcha onde poderia haver estímulo ao uso ilícito de drogas.
" Chegou ao nosso conhecimento a existência no site da descrição 'fume maconha', o que leva a crer num indício forte da prática de crime previsto na lei antidrogas "
Alvíssaras! Enfim, uma notícia boa. Ainda bem que o Ministério Público, em quase todo o país, agiu com presteza e a Justiça não tenha se deixado envolver por essa historinha de 'promoção do debate'. Isso é papo pra boi dormir. Não há discussão em uma passeata, mas pressão em favor de um objetivo, uma meta. E essa ilegalidade não podia acontecer nas barbas dos cidadãos, com o beneplácito do Poder Judiciário. Muito bom! Sinal de que estamos resgatando o Estado de Direito e o respeito as normas legais existentes no país. De quebra, a manifestação unânime dos juízes pela proibição mostra, também, que não houve ilegalidade nas prisões efetuadas no Rio, semana passada, de um grupo que distribuia panfletos na zona sul, convidando à marcha e que a Justiça brasileira está atenta e reage ao ser provocada.
Investigar os sites -- e eles são muitos -- também tem o mérito de tentar descobrir quem está por trás dessa campanha. Se são meros usuários, junkies, ou se tem dinheiro escuso, dos tubarões das drogas por aí.
Os maconheiros de plantão, simpatizantes e a galera do tráfico, obviamente, não gostaram, alegando que a proibição fere o direito de livre expressão, expresso na Constituição, o que não passa de um malabarismo retórico, uma vez que o Código Penal é claro vedando a prática de incitar ao consumo de drogas.
Não sou contra os ventos da mudança, desde que eles venham no sentido de melhorar as condições de vida e de saúde da população. A liberação do uso e comercialização da maconha não preenchem nenhum desses requisitos. Assunto encerrado!
Conforme reportagem d'O Globo, no Rio, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, que decretou a proibição, acompanha o argumento do Ministério Público de que "a situação inicialmente apresentada como manifestação política pacífica, em verdade camufla ação orquestrada pela difusão do consumo da droga", o que "configuraria o crime de apologia ao tráfico de entorpecentes".
O parecer do desembargador Ricardo Cardoso de Melo, do TJ-SP, acatando recurso do MP segue na mesma linha, alegando que a marcha poderia incitar o uso da droga.
Alguns juízes foram além, como o Meritíssimo Pedro Sanson Corat, de Curitiba, que determinou ao Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos (Nuciber), a instauração de inquérito policial para investigar o site da marcha onde poderia haver estímulo ao uso ilícito de drogas.
" Chegou ao nosso conhecimento a existência no site da descrição 'fume maconha', o que leva a crer num indício forte da prática de crime previsto na lei antidrogas "
Alvíssaras! Enfim, uma notícia boa. Ainda bem que o Ministério Público, em quase todo o país, agiu com presteza e a Justiça não tenha se deixado envolver por essa historinha de 'promoção do debate'. Isso é papo pra boi dormir. Não há discussão em uma passeata, mas pressão em favor de um objetivo, uma meta. E essa ilegalidade não podia acontecer nas barbas dos cidadãos, com o beneplácito do Poder Judiciário. Muito bom! Sinal de que estamos resgatando o Estado de Direito e o respeito as normas legais existentes no país. De quebra, a manifestação unânime dos juízes pela proibição mostra, também, que não houve ilegalidade nas prisões efetuadas no Rio, semana passada, de um grupo que distribuia panfletos na zona sul, convidando à marcha e que a Justiça brasileira está atenta e reage ao ser provocada.
Investigar os sites -- e eles são muitos -- também tem o mérito de tentar descobrir quem está por trás dessa campanha. Se são meros usuários, junkies, ou se tem dinheiro escuso, dos tubarões das drogas por aí.
Os maconheiros de plantão, simpatizantes e a galera do tráfico, obviamente, não gostaram, alegando que a proibição fere o direito de livre expressão, expresso na Constituição, o que não passa de um malabarismo retórico, uma vez que o Código Penal é claro vedando a prática de incitar ao consumo de drogas.
Não sou contra os ventos da mudança, desde que eles venham no sentido de melhorar as condições de vida e de saúde da população. A liberação do uso e comercialização da maconha não preenchem nenhum desses requisitos. Assunto encerrado!
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