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Lula e a Constituição

Escrevi sobre o pronunciamento de Lula, esta manhã, ainda sob a impressão de uma leitura rápida da notícia no jornal. Eu não tinha dúvidas que o presidente (argh!), além das usuais mentiras e auto-exaltação, ofendeu, novamente, a legislação eleitoral. Mais tarde, relendo a matéria percebi que não foi só isso. Ele também transgrediu o artigo 37 da Constituição Federal onde está estabelecido que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", bem como o parágrafo 1º, do mesmo artigo, que determina: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Isso só reforça a noção de que o discurso fere, também, o artigo 85, inciso VI, que indica ser responsabilidade do presidente o cumprimento das leis.

Não resta a menor dúvida que a linguagem utilizada por Lula tem um nítido caráter de promoção pessoal, e de sua candidata, que agride o princípio da impessoalidade, além de constituir campanha antecipada, configurando-se em uma ilegalidade, e uma imoralidade.

Os partidos da oposição, por conta disso, pretendem ingressar com representação no TSE, na tentativa de frear a prática do esporte que Lula mais gosta "jogar": contrariar as leis. Espero que receba uma reprimenta e outra multa, desta vez, bem pesada.

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