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A peroração de Lewandowski

O presidente do STF, Ayres Brito, naquele estilo de quem quer demonstrar erudição, disse que o ministro Lewandowski fez uma "peroração" ao expor o voto da relatoria de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186) proposta pelo DEM, que tem como alvo o sistema de reserva de cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília, em vigor há mais de quatro anos, e de um recurso extraordinário contra acórdão da Justiça gaúcha que garantiu o mesmo tipo de "ação afirmativa" adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O que poucos repararam é que Sua Excelência se confundiu, para dizer o mínimo, e fez parecer que o termo (peroração) se refere a uma argumentação convincente, eloquente, persuasiva; conceito associado, todavia, a uma técnica de produção de textos conhecida como retórica.

A peroração, na verdade, é a conclusão, o epílogo de um texto persuasivo, ou seja, uma parte da retórica, que também é composta de exórdio, narração e provas. O ministro, ao que parece, deu um tiro na água. Quis tirar onda, e falou besteira.

Me abstenho de comentar a estultice cometida na tal "peroração". O voto do relator contra a arguição do DEM, que não é só dele, mas também de parte significativa da sociedade brasileira, contraria a mais simples lógica, uma vez que ninguém será capaz de justificar a preferencia por um aluno, em função da cor da pele. Nem a tal peroração foi capaz disso. Aliás, este julgamento é um jogo de cartas marcadas. Já tem resultado conhecido, infelizmente. É como disse o ex-presidente Cézar Peluso, o STF precisa parar de jogar para a platéia, ou para a mídia. Estamos mal, cada vez pior.

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