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Mostrando postagens com o rótulo campanha antecipada Dilma

Sem medo da Justiça Eleitoral

Está na Lei (artigo 36): - qualquer tentativa de promoção ou pedido de votos antes do dia 5 de julho do ano em que ocorrem as eleições é considerado campanha antecipada, passível de multa, no valor de 20 a 50 mil reais, ou ao custo da propaganda, o que for maior. Além disso, candidatos e comitês não podem distribuir camisetas, chaveiros, cestas básicas, ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Nossos políticos, capitaneados pelo resfolegante molusco, estão se lixando pra isso. Não é só o dito cujo (aqui, um parênteses: bem que depois dos acontecimentos de Recife, eu poderia estar escrevendo... o de cujus .... mas, como vaso ruim não quebra...), a canalha toda, incluindo os ministros que vão se candidatar, como Tarso, Gedell & Cia, também estão nessa. Não querem nem saber. Pra eles, as restrições não passam de entulho jurídico que não precisa ser respeitado. Desde que inventou a "cumpanhera", há quase 2 anos, o presidente (arre! que desgraça...) ...